Terei de contratar um colaborador temporário: e agora, tenho que assinar a carteira ou não?

Gestão 07 de novembro de 2019

Ontem vimos como começar a se planejar para o aumento das vendas de final de ano. E com este aumento, cresce a necessidade de mão de obra, sendo assim, a solução para muitos empresários é a contratação de mão de obra temporária.

Utilizar esta alternativa traz muitos benefícios para o seu negócio, mas requer também alguns cuidados para que não ocorra nenhum contratempo. 

É de extrema importância que as formalidades legais sejam rigorosamente respeitadas, portanto, é preciso conhecer as regras que regulamentam esta modalidade.

De acordo com a reforma trabalhista, o trabalho temporário agora é regido pela nova lei N° 13.429/17, nela consta os conceitos a serem seguidos para este modelo de contratação.

As diretrizes defendem que o colaborador tenha direito às anotações de CTPS, INSS e FGTS, além de férias,13° proporcionas, compatibilidade salarial com outros colaboradores fixos referente ao mesmo cargo e recebimento de horas extras e adicionais.

Outro ponto que merece atenção especial é a formalização do contrato temporário, este documento deve conter informações claras sobre início e término do mesmo, para que o colaborador esteja devidamente conscientizado deste prazo e evitem transtornos.

Oferecer vagas temporárias na sua empresa facilita a sua gestão com colaboradores, pois o processo de contratação é menos burocrático e te resguarda de possíveis causas judiciais.

Outro ponto que deve ser considerado é a chance de testar bons profissionais, pois, neste período você pode conhecer diversos perfis, inclusive aquele ideal para seu negócio, surgindo assim, a oportunidade de incluir em seu time de colaboradores efetivos, a mão de obra qualificada para seu negócio.

Aproveite de maneira inteligente todas as oportunidades que esta época do ano pode te oferecer, utilizando de estratégias e ferramentas para alavancar o seu negócio, como o marketing por exemplo, já pensou estratégias de marketing podem te destacar da concorrência? Iremos abordar este tema em nosso próximo post, vale a pena conferir!  

Abraço,

Equipe Blog Sommus.

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