Documentos fiscais podem gerar muita confusão, e dentre eles está o DANFE. Já ouviu falar? Sabe o que é DANFE?
O DANFE está relacionado a NF-e e deve, obrigatoriamente, acompanhar a circulação da mercadoria até o destinatário final.
Neste post vamos tirar as dúvidas frequentes sobre a DANFE e Nota Fiscal Eletrônica dos proprietários de negócios (emitentes) e dos clientes (destinatários). Algumas delas são:
O que é DANFE?
DANFE é a sigla para Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. Corresponde a uma reprodução gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica e traz as principais informações constantes neste documento, juntamente com um código de barras e chave numérica para acessar e acompanhar a Nota Fiscal.
Deve ser emitido pelo vendedor e acompanhar obrigatoriamente a mercadoria durante o seu trajeto até o destinatário.
Para que serve o DANFE?
O DANFE serve para consultar e acompanhar a NFe a partir da chave numérica, podendo ser lida com leitor de código de barra ou acessada manualmente pelo ambiente do SEFAZ.
Também, concentra as informações da transação e mercadoria.
O documento é necessário já que a NFe é um arquivo XML, consequentemente, não é impressa para acompanhar o pedido.
Em resumo, os objetivos do DANFE conforme o Manual de Integração são:
- Acompanhar o trânsito de mercadorias;
- Colher a firma do destinatário/tomador para comprovação de entrega das
mercadorias ou prestação de serviços;
- Prover a necessidade de representações impressas adicionais previstas
expressamente na legislação;
- Auxiliar a escrituração da NF-e pelo destinatário não credenciado como emissor de
NF-e.
Lembre-se, é preciso para fins de fiscalização, pois se uma mercadoria é transportada sem um documento detalhado com informações do tipo: valor, vendedor, destinatário, impostos, entre outras, o fiscal não tem como avaliar a legalidade e pode aprendê-la. Também, a partir do código no DANFE o fiscal pode acessar a NFe e verificar se está tudo certo.
Serve ainda como maneira de reduzir a sonegação de impostos.
Qual a diferença entre DANFE e nota fiscal eletrônica?
O DANFE é um documento gráfico impresso que acompanha a mercadoria com informações simplificadas da NFe, inclusive um código para consultar e acompanhar a própria nota. É uma espécie de “resumo” gráfico da NF.
Já a NFe é um arquivo XML importado por sistemas que contém todas as informações relacionadas à transação e a mercadoria em si.
Veja abaixo para comparar:
DANFE serve como garantia?
A DANFE não tem valor fiscal e por isso não serve como garantia. Contudo, através de leitor de código de barras ou pelo campo numérico presente no DANFE é possível acessar a NFe que serve para fins de garantia.
Quais são as principais características do DANFE?
O DANFE é impresso em uma única cópia para acompanhar a mercadoria no trajeto e deve reproduzir fielmente as informações da NFe. O documento é emitido pelo vendedor antes da circulação da mercadoria.
Outros dados podem ser inseridos pelo emitente, desde que não reproduzam informações que não estejam na NFe ou atrapalhem a legibilidade do documento.
Layout
O Layout do DANFE é descrito em detalhes no Manual de Integração do Contribuinte disponível no Ministério da Fazenda das páginas 88 até 101.
Através do SommusGestor basta um clique para gerar o documento dentro da estrutura correta e de acordo com a NFe.
Veja abaixo um modelo pronto do Layout do DANFE:
Informações Obrigatórias
São obrigatórias as informações de data, horário de saída, transportadora e placa de veículo. Se as informações não constarem na NFe será considerado que a mercadoria saiu do estabelecimento do remetente no dia e hora da emissão da NFe.
Também deve conter o código de barras e numerário para acessar a partir do ambiente do SEFAZ.
Os títulos e informações devem ser grafados de forma legível. A aposição de carimbo deve ser feita no verso.
O remetente PODE inserir informações complementares no verso utilizando até 50% da página.
Cuidado! O DANFE não pode impresso em papel jornal.
Observações:
– Se as informações obrigatórias ultrapassarem uma página poderão ser impressas em folhas numeradas.
– Em caso de a legislação tributária exigir vias adicionais poderão ser impressas para atender as exigências, sendo todas consideradas originais.
Como gerar DANFE?
O recomendado é que o DANFE seja gerado a partir de um sistema de emissão de NF-e, justamente para não acontecer divergência entre as informações.
O SommusGestor permite emitir o DANFE de forma simples e prática. Veja o procedimento:
- Selecione o cliente e clique em IMPRIMIR:
Também vai poder baixar a NF-e na versão XML. Para isso clique em Baixar XML
A partir do ERP você pode gerar quantos arquivos de DANFE precisar e as suas notas fiscais ficam armazenadas por mais de 5 anos em nossos servidores seguros, como previsto em lei.
E o melhor, por um valor acessível. É uma excelente opção para micro e pequenos empresários.
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Como deverá ser impresso
A impressão do DANFE deve ser em um papel comum no tamanho MÍNIMO A4 (proporção 210 x 297 mm) e MÁXIMO Ofício 2 (proporção 230 x 330 mm).
Podem ser utilizados:
- Folhas soltas
- Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico
- Formulário continuo
- Formulário pré-impresso
NÃO pode ser em papel jornal.
Para que serve o código de barras unidimensional impresso no DANFE?
O código de barras unidimensional serve para acessar a NFe no portal da Fazenda através do leitor de código de barras.
Quem pode imprimir o DANFE e em que momento ele deve ser impresso?
o DANFE deve ser impressa pelo vendedor (remetente) antes da mercadoria ser posta em circulação e somente depois de emitida a nota fiscal eletrônica.
É possível a impressão dos produtos em mais de um DANFE?
Há somente um DANFE por Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser impresso em mais folhas para as descrições das mercadorias. Nesse caso, por ser o mesmo DANFE, o código de barras e numérico deve ser o mesmo em todas as folhas.
O emitente deve reimprimir o DANFE e enviar para a transportadora se ainda estiver em percurso, ou diretamente ao destinatário, se este já recebeu a mercadoria.
Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
Não. O emitente e o destinatário devem guardar o arquivo da NF-e (XML) e não o DANFE, já que este não tem valor fiscal.
O prazo legal da guarda do documento é de 5 anos.
O fisco pode vir a solicitar a apresentação do arquivo dentro do prazo mencionado.
Quando é usado o formulário de segurança do DANFE?
O formulário de segurança do DANFE é usado em caso de emissão de NF-e em contingência, quando o contribuinte não consegue emitir o documento fiscal em razão de falha na comunicação com o SEFAZ.
Toda empresa é obrigada a fornecer o arquivo de NF-e ao destinatário, juntamente com o DANFE que precisa acompanhar a mercadoria durante a circulação.
A emissão desses documentos fiscais e toda a burocracia envolvendo a empresa costumam estar entre as principais dificuldades dos gestores, principalmente nas de pequeno porte. Por isso um Sistema de Gestão Empresarial pode ser a solução perfeita.
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