Entenda o que é CT-e e a importância deste documento no setor de transporte

Inovação 09 de agosto de 2019

Para prestar um serviço de excelência, o setor de transporte deve estar em dia com as obrigações fiscais, dentro das devidas normas estabelecidas e oferecer um serviço de qualidade.

Sendo assim, é preciso ficar de olho em algumas exigências fiscais, que são essenciais para a regularidade da empresa, garantindo uma operação livre de multas, apreensão de cargas e problemas com o Fisco no geral.

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma dessas exigências fiscais e uma das inovações mais importantes neste ramo de transporte de cargas, e justamente por isso que nós vamos te ajudar a entender melhor a sua importância.

O que é CT-e?

O CT-e deve ser utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.  De maneira simples, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento digital que tem como função registrar, para fins fiscais, a movimentação de cargas em todo território Brasileiro, em substituição aos seguintes documentos:

I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

III – Conhecimento Aéreo, modelo 10;

IV – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;

VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;

VII – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.

Este documento fiscal deve ser emitido sempre que houver a prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios ou entre os estados da federação brasileira, independente do modal de transporte escolhido, sejam eles rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário ou hidroviário, como também multimodal (unificação de várias modalidades de transportes no mesmo documento CT-e, por exemplo, único documento CT-e combinando o transporte rodoviário e transporte ferroviário).   

Se a entrega for intramunicipal (iniciada e finalizada no próprio município), o CT-e não precisará ser emitido, visto que o imposto que incide sobre sua mercadoria é o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Já quando o transporte é realizado para outros municípios e/ou estados, o CT-e precisa ser emitido para fazer o registro da operação, existindo nestes casos a incidência de ICMS sobre a mercadoria transportada.

Outra informação importante é que o CT-e precisa ser emitido para cada destinatário de municípios/estados diferentes do de origem. E, ao emitir o CT-e e alguma informação errada for inserida, não é possível alterar o documento original, porém existem algumas operações para serem utilizadas como correção, como exemplo temos o CT-e de Anulação e o CT-e de Substituição.

Podemos considerar como objetivo principal do documento CT-e a centralização das informações entre Transportadoras, Fisco e Clientes.

Como tudo começou?

De acordo com a Secretaria da Fazenda, a estratégia de implantação nacional iniciou pelo credenciamento voluntário de empresas que se interessaram em aderir ao projeto de conhecimento de transporte eletrônico em substituição aos modelos de documentos fiscais, conforme descrito acima. Para a fase piloto, o projeto contou com a adesão de contribuintes de todos os portes nos diversos modais de transporte de cargas existentes. Instituindo então no Ajuste SINIEF 08/12 a relação de datas para início da obrigatoriedade para emissão do CT-e em substituição aos documentos em papel equivalente, como:

  • I – 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal:
    a) rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 08/12;
    b) dutoviário;
    c) aéreo;
    d) ferroviário;
  • II – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário;
  • III – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal;
  • IV – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes:
    a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional;
    b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas.

Vantagens

O CT-e é muito mais que uma exigência legal, ele oferece várias vantagens para o setor de transporte, veja algumas delas:

  • Redução com gastos de impressão: os documentos são emitidos eletronicamente.
  • Redução de espaço: recorrente a uma menor utilização de papel.
  • Maior velocidade na entrega de mercadoria: reduzindo o tempo dos caminhões em postos de fiscalização.
  • Maior agilidade e segurança durante as fiscalizações na empresa.
  • Redução de riscos em relação a perda de documentos fiscais.
  • Diminuição da burocracia: substitui uma série de outros documentos fiscais que antes eram impressos.
  • Eliminação de erros de digitação, já que o processo é dependente de sistema e não permite erros.

Procedimentos

A Sefaz (Secretaria da Fazenda) é responsável por autorizar a emissão do CT-e, mas alguns procedimentos devem ser realizados para que consiga emiti-lo corretamente e garantir todas as vantagens que citamos anteriormente, que são basicamente:  

  • Obter inscrição estadual;
  • Providenciar um certificado digital, pois, o que garante a validade jurídica do CT-e é a assinatura digital do cliente comprovando a autoria pelo Fisco, que recebe e autoriza o seu uso, por isso, é necessário o certificado digital;
  • Solicitar credenciamento junto a contabilidade;
  • Adquirir um software para emissão do CT-e;

Armazenagem

O arquivo deve ser guardado tanto pelo emissor do CT-e quanto pelo contratante (tomador) do serviço durante 5 anos, segundo a lei para documentos fiscais. Caso ocorra fiscalização, o arquivo solicitado deverá ser apresentado a administração tributária.

Portanto, é importante guardar os arquivos digitais de CT-e de forma segura, pois se acontecer algum imprevisto e você perder estes arquivos, não é possível realizar a recuperação de cópias com a Sefaz.

Deste modo, a escrituração digital deve ser realizada de forma segura. O backup em nuvem é uma ótima alternativa para evitar este problema, ficando livre de riscos e possíveis problemas com o Fisco.

O que é DACTE?

Diante da autorização do CT-e, é disponibilizado outro documento que se chama DACTE (Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico), o armazenamento deste documento não é obrigatório.

O DACTE, nada mais é que a versão resumida e impressa do CT-e, com função similar a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da NF-e/.

A impressão deste documento é liberada no ato da autorização do conhecimento, pela empresa que solicitou o conhecimento.

É importante lembrar que o DACTE precisa ser levado junto a carga durante todo o processo de transporte para facilitar a fiscalização, já que este documento serve como auxílio em postos de fiscalização, pois nele estão algumas informações básicas sobre o CT-e de origem, inclusive a chave de acesso em código de barras do arquivo digital, para uma consulta mais detalhada.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido conceitos básicos sobre CT-e e tenha ajudado a entender melhor como inovações tecnológicas estão a todo momento a nossa volta, nos oferecendo inúmeros benefícios, além de maior confiabilidade de dados e melhorando processos internos em diversos segmentos, incluindo o transporte.

Ficou alguma dúvida? Sua empresa já possui software para emissão de CT-e? Fale conosco, estamos à disposição para te ajudar.

Abraços,

Equipe Blog Sommus.

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