Você sabia que a Manifestação do destinatário é um procedimento obrigatório em alguns estabelecimentos? Você e sua equipe sabem qual é o próximo passo após realizar uma compra? Já realizou a manifestação do destinatário da nota alguma vez? Nunca ouviu falar? Queremos te contar como funciona cada etapa, para que não tenha prejuízos e saiba como agir em determinadas situações.
O que é a Manifestação do destinatário?
É nada mais que sua empresa como destinatário de uma nota fiscal eletrônica manifestar participação comercial descrita na NF-e, confirmando ao fisco sobre as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal, e que tenham sido emitidas com ou sem o seu conhecimento.
É obrigatório realizar este manifesto?
Conforme informado pelo SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais) em alguns casos torna-se obrigatório a realização da manifestação do destinatário, e os estabelecimentos obrigados a realizar tal evento são:
- Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis a granel e sua revenda a retalho) em relação às NF-e que acobertarem operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo;
- Toda nota fiscal que ultrapassa o valor de R$ 100 mil, independentemente da atividade do estabelecimento;
- Operações com uso de álcool para fins não combustíveis;
- Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam cigarros;
- Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam bebidas alcoólicas, incluindo cerveja e chopp;
- Distribuidores ou atacadistas com notas fiscais que acobertam refrigerantes e água mineral.
Apesar de acontecer de forma voluntária nos demais diversos segmentos, você só tem a ganhar com esta ferramenta. Quer saber como? Continue a leitura!
Benefícios da Manifestação do destinatário
Elencamos alguns benefícios da manifestação do destinatário para você inteirar ainda mais do quão importante é este assunto para sua empresa, segue:
– Ao realizar a manifestação do destinatário você tem total ciência de quais são as NF-e emitidas tendo sua empresa como destinatária, evitando fraudes, além de evitar o uso indevido de sua inscrição estadual.
– Outro benefício é obter o XML da NF-e e assim ter acesso fácil e rápido a mesma.
– Obtenção de segurança jurídica no uso do crédito fiscal, já que uma nota fiscal confirmada na manifestação não poderá ser cancelada pelo seu fornecedor/emitente.
– Controle e registro junto ao seu fornecedor sobre a integridade da mercadoria recebida, resguardando assim das faturas comercias.
– Torna-se desnecessária a assinatura no canhoto impresso no DANFE ao realizar a manifestação.
Eventos da manifestação do destinatário
De acordo com a legislação, na cláusula décima quinta A, do ajuste SINIEF de nº 07/2005, são quatro tipos de eventos que podem ser realizados pelo destinatário da NF-e (Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Operação não Realizada, Desconhecimento da Operação), vamos as explicações sobre cada um dos eventos:
Ciência da Emissão:
Este evento tem como objetivo registrar que o destinatário da NF-e tem conhecimento que o documento foi emitido, mas que ainda não tem informações suficientes para realizar a manifestação conclusiva de tal documento. Após o destinatário realizar a ciência da emissão, fica permitido o download do arquivo XML. Vale lembra que esta ciência é considerada como um evento opcional ao destinatário, não obrigatório.
Confirmação da Operação:
Este evento confirma que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado, ou seja, o destinatário da NF-e registra ter recebido a mercadoria conforme as informações da NF-e. E, por mais que ainda não existiu a movimentação da mercadoria informada na NF-e, o destinatário pode realizar a confirmação da operação, pois neste evento não confirma o recebimento da mercadoria, e sim a operação da mesma.
É após a confirmação deste evento que a empresa emitente da NF-e não pode mais cancelar o documento.
E sempre que o destinatário realizar o evento de Ciência da emissão torna-se obrigatório a sua manifestação em um prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data da realização da ciência da emissão, conforme legislação.
Operação não Realizada:
Este evento tem como objetivo a manifestação do destinatário para informar que por algum motivo a operação acordada entre emitente e destinatário não se realizou como informado na NF-e. Alguns dos motivos da operação não realizada são: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, sinistro da carga durante seu transporte, recusa do recebimento, etc.
Desconhecimento da Operação:
E por fim, neste evento o destinatário manifesta que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada, ou seja, o emitente fez uso indevido de sua inscrição estadual, talvez para acobertar operações ilegais em fraudes. Este evento protege o destinatário de passivos tributários envolvendo o uso indevido de sua Inscrição Estadual/CNPJ.
A Sommus integra a Manifestação do destinatário em seus sistemas, e temos preocupação com as obrigações fiscais de nossos clientes.
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