Quer saber como emitir GPS? Confira o nosso guia completo!
GPS É uma sigla para Guia da Previdência Social, documento utilizado por pessoas físicas e jurídicas para o recolhimento de contribuições sociais. Ou seja, é o nome dado à guia para pagamento do seguro recolhido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Pode ser usada por empresas, contribuintes individuais, contribuintes facultativos, segurados especiais e pelo empregador doméstico. Essa guia pode ser paga diretamente em bancos ou casas lotéricas.
Mas como emitir a guia GPS? Há uma maneira simples de fazer? Veja nosso passo a passo para emitir a guia GPS de diferentes formas, online, em atraso e muito mais:
Guia GPS online: como emitir
Você pode emitir sua Guia da Previdência Social direto do site da Receita Federal. Basta seguir os seguintes passos:
Passo 1
Entre no site Receita Federal para emitir o GPS;
Passo 2
Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes”;
Passo 3
Selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999;
Passo 4
Selecione a categoria, coloque o número do NIT/PIS/PASEP, insira o código da imagem e clique em “Confirmar”;
Passo 5
Preencha o formulário com seus dados e demais informações solicitadas (código de pagamento conforme tabela da receita, mês no formato MM/AAAA e valor do salário, identificador, entre os quais NPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP; valor devido ao INSS considerando eventuais compensações e deduções);
Passo 6
Ao terminar de preencher todas as informações, clique em “Gerar GPS”. O arquivo poderá ser salvo no seu computador ou impresso. O pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários ou pelo internet banking.
GPS retido em nota fiscal
A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.
Geralmente as empresas prestadoras de serviços de segurança e vigilância, limpeza e conservação ou aquelas que fazem obras de construção civil se enquadram nesta condição, em que os empregados são alocados permanentemente ou temporariamente em uma outra empresa.
A empresa contratante do serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social), em favor da empresa contratada. Assim, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
Na emissão da Guia GPS já deve constar o valor que deverá ser retido pelo tomador, assim, no valor a ser recebido será deduzido esses 11% relativos ao INSS. Empresas do Simples Nacional também devem emitir a nota com a retenção de INSS.
A retenção de INSS está relacionada aos seguintes serviços contratados:
- Limpeza, conservação ou zeladoria
- Vigilância ou segurança
- Construção civil
- Natureza rural
- Digitação
- Preparação de dados para processamento
- Acabamento
- Embalagem
- Acondicionamento
- Cobrança
- Coleta
- Copa
- Hotelaria
- Corte ou ligação de serviços públicos
- Distribuição
- Treinamento e ensino
- Entrega de contas e de documento
- Ligação de medidores
- Leitura de medidores
- Manutenção de instalações
- Montagem
- Operação de máquinas
- Operação de pedágio ou de terminal de transporte
- Operação de transporte de passageiros
- Portaria, recepção ou ascensorista
- Recepção, triagem ou movimentação
- Promoção de vendas ou de eventos
- Secretaria e expediente
- Saúde
- Telefonia ou de telemarketing
A empresa que contrata serviços sujeitos a retenção de INSS, quando não o recolhe, é considerada responsável pelo pagamento da contribuição, estando neste caso excluída a responsabilidade da empresa cedente da mão de obra.
Isso acontece porque uma vez tendo sido descontado o valor da retenção do valor da nota fiscal, o prestador não pode mais sofrer ônus econômico, mesmo o tomador não tendo feito o recolhimento do INSS.
Se a nota fiscal emitida tiver o destaque do valor da retenção a título de “retenção para a previdência social”, temos uma nota com retenção do INSS. E veja também se o valor destacado foi abatido no ato da quitação da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços.
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Guia GPS atrasada
Muitas empresas deixam de pagar o INSS em algum momento. Enquanto certas pessoas atrasam o pagamento de apenas um mês, existem aqueles que ficaram anos sem contribuir e não sabem como regularizar a situação junto ao INSS.
Quem pode pagar os atrasados
Apenas duas categorias de trabalhadores podem pagar as GPS em atraso: o contribuinte facultativo e o contribuinte individual ou autônomo.
O contribuinte facultativo do INSS é aquele com mais de 16 anos que não possui renda própria, mas deseja contribuir para a Previdência Social para ter a possibilidade de usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros.
Os principais exemplos de contribuintes facultativos são: donas de casa, síndicos de condomínio, estudantes, bolsistas, estagiários e aqueles que no momento estão desempregados. Essas pessoas só podem pagar o INSS em atraso dos últimos 6 meses.
Para períodos mais antigos do que os últimos 6 meses você só conseguirá fazer o pagamento do INSS em atraso se puder comprovar que exercia alguma atividade que o enquadre na categoria de contribuinte individual ou autônomo, ou seja, a pessoa que trabalha por conta própria de forma autônoma ou que presta serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício como carteira de trabalho assinada.
Os principais exemplos de contribuintes individuais são: taxistas, vendedores ambulantes (camelôs), diaristas, pintores, eletricistas e MEIs. Essa categoria pode fazer pagamentos atrasados de qualquer período, desde que tenha, durante todo o seu período contributivo, pago uma vez em dia.
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Contudo, antes de gerar a GPS em atraso é importante verificar a necessidade de apresentar a documentação que comprove atividade laboral durante o período em que não houve contribuição.
Comprovação de trabalho no período em atraso
Para fazer a regularização junto ao INSS e comprovar que você exercia atividade no período no qual você declara estar com contribuições atrasadas é preciso agendar uma visita às agências do INSS e levar toda a documentação que você julgue ser suficiente para atestar o seu trabalho naquele período.
O nome do serviço para fazer esta regularização de contribuições atrasadas do INSS é “Atualização de Tempo de Contribuição”. Os documentos normalmente aceitos pelo INSS para comprovação dos períodos trabalhados são:
– Declaração Anual do Imposto de Renda, comprovando o recebimento de renda da atividade exercida;
– Carnês ou Guias de recolhimentos de contribuições como contribuinte individual;
– Comprovante de inscrição da atividade praticada na prefeitura;
– Certificado de sindicato ou órgão gestor da categoria;
– Comprovante de inscrição como contribuinte individual.
Em complementação, qualquer outro comprovante de pagamento ao INSS ou qualquer documento capaz de comprovar sua atividade laboral em uma das categorias abrangidas como contribuinte individual também pode ser apresentado ao INSS para análise nesse processo de comprovação do trabalho para pagamento em atraso.
Ainda, poderá requerer JA (justificativa administrativa), em que serão ouvidas testemunhas.
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