O Fundo de Combate à Pobreza (FCP) está em vigência desde 2015 para emissão de NF-e. Esse imposto, que ficou mais conhecido recentemente devido a obrigatoriedade de destacar as informações na versão 4.0 da Nota Fiscal Eletrônica, tem como intuito, encurtar a desigualdade social entre os estados brasileiros e permitir que todo cidadão brasileiro consiga com respeitabilidade, acesso aos níveis de subsistência.
Os valores arrecadados são direcionados a melhorias nos recursos públicos como saúde, nutrição, educação e habitação.
Após a mudança na legislação, passa-se a destacar o imposto separado na nota fiscal, que anteriormente não havia diferença entre a alíquota de ICMS e a alíquota do FCP.
Sobre os valores de alíquotas, pode-se dizer que dois fatores que define qual poderá destacar:
– Um é o tipo de produto que está sendo comercializado;
– E o outro é o estado de quem está emitindo e recebendo os produtos desta nota.
Quase todos os estados possuem uma legislação específica sobre as alíquotas e quando deverá ser aplicado.
Como consultar a legislação e as alíquotas?
Fica de responsabilidade de cada estado divulgar o percentual da alíquota. Quase todos os estados aplicam a alíquota prevista que é de 2%, exceto o Rio de Janeiro que pode exigir até 4% de certos produtos. Os estados que não adotaram ainda tributação do FCP são Amapá, Pará e Santa Catarina.
O Portal Nacional da Nota Fiscal eletrônica, disponibilizam na aba em Documentos, Diversos, a Tabela contendo as alíquotas por UF do Fundo de Combate à Pobreza (FCP). Segue o link para consulta:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=TKvyZLZP3cA=
Quais são as formas de destacar o FCP?
1 Operações internas:
Cada estado escolhe o tipo de tributação. A maioria realiza nas operações destinadas ao consumidor final. A base de cálculo de aplicação do FCP é utilizada no cálculo do ICMS interestadual.
Os Grupos de tributação utilizados para recolhimento do ICMS são:
- ICMS 00 – Tributada integralmente
- ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMS 20 – Tributação com redução de base de cálculo
- ICMS 51 – Tributação com Diferimento
- ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros
2 Fundo de combate a pobreza retido por Substituição Tributária:
Quando é gerado uma nota fiscal que destacará Substituição Tributária, o FCP pode ser tanto direto pelo ICMS como por FCP ST nas operações de ICMS ST.
Os Grupos de tributação utilizados para recolhimento do ICMS são:
- ICMS 10 – Tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMS 30 – Tributação Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- ICMS 70 – Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- ICMS 90 – Tributação ICMS: Outros
- ICMSSN 201 – Tributação pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMSSN 202 – Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
- ICMSSN 900 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional: Outros
3 FCP Retido anteriormente por Substituição Tributária:
Na emissão da nota fiscal de Saída, destaca-se nos devidos campos específicos, a base de cálculo, a alíquota e o valor total do FCP retido anteriormente.
Os Grupos de tributação utilizados para recolhimento do ICMS são:
- ICMS 60 – Tributação ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
- ICMSSN 500 – Tributação ICMS pelo Simples Nacional, ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
4 Operações interestaduais para consumidor final:
O Fundo de combate a pobreza nesse tipo de operação deverá ser destacado mesmo que exista alíquota de ICMS do produto apenas no estado de destino. Os Parâmetros Fiscais dos Produtos e Serviços por filial e estado definem a alíquota de FCP.
É opcional preencher os campos do FCP no Grupo de Informações de ICMS em operações interestaduais. Será informado na UF de destino o percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate a Pobreza. Nesse caso o valor do FCP é destacado no DIFAL.
O que seria DIFAL e o qual a ligação com o Fundo de Combate à Pobreza?
A Diferença de Alíquota do ICMS é um imposto calculado para operações que ocorrem entre estados e que o destinatário não é contribuinte de ICMS e também é responsável por realizar o cálculo da diferença de alíquotas entre os estados.
No cálculo do FCP é necessário consultar a tabela da unidade federativa de destino para quando houver aplicação do tributo, já que o valor da guia do DIFAL será diretamente influenciado.
Segue abaixo a tabela com as diferenças de alíquotas entre os estados:
Ficou alguma dúvida? Conte pra gente! Deixe o seu comentário abaixo, vamos interagir e aprender juntos sobre FCP.